Não é muito raro, encontrarmos empregadores ou estudantes da área de segurança e saúde do trabalho, com dúvidas acerca do PPRA e do PCMSO.
Portanto, através dessa publicação buscaremos definir cada programa e consequentemente, distingui-los. Dessa forma, vamos às definições:
O que é PCMSO?
Primeiramente, a sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. E segundo, o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
O que é PPRA?
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E conforme, o subitem 9.1.3 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na norma regulamentadora nº 07.
PCMSO e PPRA – Diferença:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Portanto, observa-se que o PCMSO visa integralmente o campo da saúde dos trabalhadores.
Já, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Dessa forma, observa-se que o PPRA não somente visa à saúde dos trabalhadores, mas também a segurança, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
E conforme especifica a norma regulamentadora n º 09, o PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Evidenciando, uma integra correlação e complementação entre os programas no campo da segurança e medicina do trabalho.
É importante também destacar, que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) servirá de embasamento na elaboração e implementação do PCMSO.
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